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Governo & Legislação

Governo do MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes até o final de 2026

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O Governo de Mato Grosso oficializou a prorrogação do diferimento do ICMS nas operações internas com fertilizantes e insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2026. A medida, publicada via decreto, alinha a legislação estadual às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), garantindo fôlego financeiro ao setor produtivo.

Regras para o Crédito Tributário

O novo regulamento traz pontos cruciais sobre a manutenção de créditos. O decreto dispensa o estorno proporcional do ICMS em importações, desde que o destino final do insumo conte com redução de base de cálculo. Para usufruir do benefício, o contribuinte deve:

Comprovar o recolhimento do imposto na importação para o Estado;

Destinar a mercadoria exclusivamente ao processo industrial ou produtivo em solo mato-grossense.

Limites e Exceções O valor do crédito de ICMS permanece limitado a 4% sobre o valor das entradas, sendo vedada qualquer restituição de valores já pagos. Importante notar que a dispensa do estorno não se aplica ao serviço de transporte das mercadorias, onde a obrigatoriedade do estorno permanece vigente.

Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a medida foca na competitividade: “Estamos garantindo clareza e segurança jurídica ao produtor, reduzindo custos de produção sem abrir mão do equilíbrio fiscal”, pontuou.

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Governo & Legislação

CNM questiona compensação e prevê perda de R$ 5,1 bilhões para os municípios

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Entidade critica falta de clareza no PL 1.087/2025 sobre mecanismos de repasse e prevê desfalque na arrecadação municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação e criticou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que aumenta a isenção do Imposto de Renda (IR). A entidade questiona a falta de responsabilidade fiscal e cooperação federativa do projeto, que resulta em renúncia fiscal e subsequente perda de receita para estados, Distrito Federal e, principalmente, municípios.

Os municípios dependem do aumento de receitas de seus Fundos de Participação para compensar a perda. No entanto, a CNM aponta que o PL é vago e não esclarece os mecanismos operacionais de como essa compensação será efetivada.

O principal alarme da Confederação é a perda de receita que atinge diretamente a folha de pagamento municipal. A CNM estima que os municípios terão uma perda de R$ 5,1 bilhões na arrecadação do IR sobre os salários de seus servidores.

Diferente da perda no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é estimada em R$ 4,6 bilhões e será parcial ou integralmente compensada pela nova tributação mínima do IRPF, a perda de R$ 5,1 bilhões na receita do IR não será compensada em sua totalidade.

(*) Clique AQUI para saber o que o PL 1.087/2025 significará para os empresários

(*) Leia AQUI matéria relacionada

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