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Usinas: Governo prorroga por 60 dias prazo para recolhimento de ICMS do etanol

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O governo do Estado prorrogou em caráter excepcional, por 60 dias, o prazo para recolhimento do ICMS devido pelas usinas ou destilarias de Mato Grosso, nas operações de saída interna de álcool etílico hidratado combustível – AEHC, com destino às distribuidoras. É o que consta no decreto nº 472, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado, que circulou nesta terça-feira (05.05).

A medida atende a uma reivindicação das usinas em razão da pandemia da Covid 19 que está acarretando muitas dificuldades para os produtores de etanol. Com a pandemia houve uma queda no preço e consumo de etanol.

“O governo está atento às mudanças que vem ocorrendo na economia devido ao coronavírus. Vamos continuar a tomar todas medidas necessárias para atender da melhor forma possível às reivindicações dos produtores, de maneira a minimizar os efeitos da pandemia para a população em geral”, destaca o secretário de Fazenda Rogério Gallo.

Segundo a Sefaz, com esta decisão o recolhimento do ICMS da produção de etanol nos meses de maio e junho deste ano, fica prorrogado, respectivamente, para o sexto dia dos meses de junho e julho de 2020.

“O recolhimento do ICMS das usinas de etanol nos próximos dois meses ocorrerá de forma mensal e não a cada 10 dias, como era a regra. Assim o recolhimento nos meses de junho e julho será dia seis. Antes eles tinham que recolher o imposto apurado nos dias 6, 16 e 26 de cada mês”, explica o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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