O processo de licenciamento ambiental para reativação das navegações através da hidrovia Paraguai-Paraná, saindo do porto de Cáceres, assim como os licenciamentos para operação dos terminais portuário de Paratudal e Barranco Vermelho, todos no Rio Paraguai, estão autorizados pela justiça. A revogação da liminar ocorreu na noite de ontem (27/04), em Brasília.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a liminar, em trâmite pela Justiça Federal, em Cáceres, que impedia o governo do Estado, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – além dos interessados Associação Pró-Hidrovia do Rio Paraguai (APH); Companhia de Investimento do Centro Oeste e GPG Serviços Portuários Ltda. – de emitir licenciamentos ambientais para operacionalidade da referida hidrovia.
A liminar que suspendia todos os procedimentos operacionais pelo porto de Cáceres e os terminais portuários de Paratudal e Barranco Vermelho, foi interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatada pela Justiça Federal, em dezembro do ano passado. O MPF argumentou que não havia o licenciamento da hidrovia e nem a Avaliação Integrada do Tramo Norte do Rio Paraguai pelo Ibama.
Na decisão, o desembargador Francisco de Assis Betti salienta que “a urgência na concessão do efeito suspensivo está presente, eis que as graves lesões ao Estado de Mato Grosso são atuais e potencialmente irreversíveis, em caso de perda de investimentos e estímulos para o desenvolvimento da região, bem como em razão da indiscutível paralisia da atividade licenciadora do Estado de Mato Grosso. Diante disso, defiro a suspensão postulada na petição inicial”.
Estudioso no assunto, o engenheiro Adilson Reis, responsável técnico por parte dos projetos dos terminais portuários da APH, Barranco Vermelho e Paratudal, a revogação da liminar corrige um grande equívoco, considerando que os empreendedores cumpriram e/ou estão cumprindo rigorosamente os Termos de Referência com relação à implantação e operação de Terminais Portuários, em conformidade com as Normas Legais, inclusive e principalmente da Autoridade Marítima constitucional, a Marinha do Brasil.

Adílson Reis, da ARO: “Revogação da liminar corrige um grande equívoco”.
Diz que, o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) através do DNIT/Antaq consolidou no Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA), vasto material que potencializa a atividade, desde que cumpridas também as normativas de dragagem periódica e sinalização, estas licenciadas pelo IBAMA.
Em síntese, conclui, essa histórica navegação conta hoje com amplo material técnico e aparato tecnológico que à medida que o nível da água permita, agregue mais valor à economia mato-grossense, lembrando que essa é uma via de mão dupla. Este também se tornou ponto focal do chamado Projeto Agenda Regional Oeste (ARO), movimento apartidário que acompanha e cobra agilidade em obras de infraestrutura e logística na macrorregião oeste-sudoeste de Mato Grosso.
Entenda o caso
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal, em Mato Grosso, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) suspendeu os procedimentos. A decisão judicial impôs a necessidade de licenciamento da hidrovia do Tramo Norte do Rio Paraguai pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), assim como da Avaliação Ambiental Integrada.
Os pedidos realizados pelo Ministério Público Federal (MPF) estão inseridos no bojo da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em dezembro do ano passado em desfavor do Ibama, do estado de Mato Grosso – representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) -, GPG Serviços Portuários, Companhia de Investimentos do Centro Oeste e da Associação Pro Hidrovia do Rio Paraguai (APH).
A ACP é resultado de Procedimento Administrativo por meio do qual o MPF constatou que não havia o licenciamento da hidrovia e nem a Avaliação Integrada do Tramo Norte do Rio Paraguai pelo Ibama.

Vistoria da ARO no Porto de Cáceres: Terminal portuário está pronto para operar.
Além disso, o MPF ressaltou que há impedimento jurídico para que a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) expeça licenças ambientais para Terminais Portuários ou Portos no Tramo Norte do Rio Paraguai, o que anula os procedimentos de licenciamento ambiental e a licença já expedida ou aquelas que foram expedidas durante o trâmite do processo.
Outro ponto também debatido na ACP é que, além de não ter nenhum documento do Ibama autorizando a hidrovia no Tramo Norte do Rio Paraguai, há estudos que apontam não ser possível a navegação industrial no trecho de 680 quilômetros do rio, entre Cáceres (MT) e Corumbá (MS), por causa das características ambientais encontradas nessa parte do Rio Paraguai.
“Sucede, todavia, que a mencionada Licença de Operação 18/1998 emitida pelo Ibama é apenas para dragagem e não se confunde com o licenciamento da hidrovia do Tramo Norte do Rio Paraguai do Ibama e com uma Avaliação Ambiental Integrada do Ibama (…)”, consta de trecho da ACP.
Além disso, é preciso relembrar que a competência de licenciamento de hidrovia do Ibama decorre do fato de que o Tramo Norte do Rio Paraguai (entre Cáceres/MT e Corumbá/MS) alcança dois estados, tornando-se uma hidrovia federal e, conforme o Decreto 8.437/2015, da Presidência da República, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades será de competência da União, por meio do órgão federal ambiental competente.
(Por: Sinézio Alcântara/Expressão Notícias; Fotos: EB)