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Governo & Legislação

Senado analisa proposta que retira gastos com terceirização dos limites com pessoal

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Pronto para ser analisado no Senado Federal, o projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essa medida, na avaliação do economista Renan Gomes de Pieri, dá condições para os gestores públicos, principalmente de estados e municípios, gerirem o orçamento de maneira mais flexível.

“A lei precisava passar por ajustes e essa flexibilidade pode ser bem-vinda, dado que cada município ou estado tem uma necessidade diferente. Não faz sentido a gente ficar limitando a composição do orçamento, o que vai para funcionários, o que vai para outras áreas, de maneira muito dura”, destaca.

Atualmente, a legislação estabelece limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A distribuição é feita da seguinte forma:

União (50%):

2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

6 % para o Judiciário

0,6 % para o Ministério Público da União

3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios

37,9% para o Poder Executivo

Estados (60%):

3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

6% para o Poder Judiciário

2% para o Ministério Público

49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.

Municípios (60%)

6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

54% para o Executivo

Entre as situações incluídas na nova norma estão casos em que a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos.

Apesar de considerar a medida favorável, o especialista em orçamento público, Cesar Lima, afirma que os gestores precisam ficar atentos para não empregarem essa flexibilização de maneira irresponsável.

“Pode ter também um lado ruim, de o gestor achar que é um espaço para se colocar mais pessoas dentro da prefeitura. Isso varia de gestor para gestor. Aquele com um perfil desenvolvimentista vai utilizar isso para aumentar a capacidade de investimento. Já um gestor com uma pegada mais paternalista vai utilizar isso para colocar mais pessoas dentro da máquina pública”, considera.

O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, que foi apresentado pela deputada Elcione Barbalho (PA).

Fonte: Brasil 61

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Queimadas: Decreto 12.189 pode resultar em penalizações injustas a produtores rurais

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:

Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;

Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;

Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;

multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;

Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;

Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;

Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental,” casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.

(Fonte: Brasil 61)

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