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Infraestrutura & Logística

SAC anuncia recursos de R$ 9,5 milhões para aeroporto de Tangará da Serra

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O secretário nacional de Aviação Civil Ronei Glanzmann anunciou esta semana recursos de R$ 9,5 milhões para as obras do aeroporto de Tangará da Serra. A confirmação aconteceu na terça-feira passada (03), durante reunião da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) com a Frente Parlamentar de Infraestrutura e Logística (FRENLOG), em Brasília.

Glanzmann considerou que, além de Tangará da Serra, outros terminais de Mato Grosso terão investimentos “vultosos”, como o de Barra do Garças, que receberá R$ 37 milhões em um convênio que será assinado no próximo dia 20. Já Tangará da Serra receberá R$ 9,5 milhões e Cáceres R$ 9 milhões, assim que os projetos junto às prefeituras destes municípios forem aprovados.

Glanzmann: Investimentos “vultosos” em aeroportos regionais.

Além disso, os terminais de Matupá, São Félix do Araguaia e Juína contarão com recursos que somam R$ 30 milhões. “Cada cidade tem seu momento próprio, mas todas elas receberão valores semelhantes. Aprovaremos esses projetos, assim como estamos fazendo com Tangará da Serra e Barra do Garças”, explicou Glanzmann.

A notícia da aprovação do projeto do aeroporto de Tangará da Serra foi antecipada na última sexta-feira pelo deputado federal Neri Geller, que esteve em visita ao município para contatos políticos. Ele informou, na oportunidade, que em Brasília há gestões relacionadas à logística da região que incluem o aeroporto regional de Tangará da Serra. “Está bem encaminhado (o aeroporto) junto à SAC. O aeroporto vai mudar o perfil da economia do município”, disse, na ocasião.

O município adquiriu recentemente área de 28 hectares para ampliação do sítio aeroportuário e há ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA) para construção de mureta para cerca operacional, uma exigência da ANAC.

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Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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