Tramita pelo Senado Federal o Projeto de Lei n. 510/2021 (PL), de autoria do Senador Irajá (PSD/TO), que trata, em síntese, da regularização fundiária das ocupações de áreas de domínio da União e altera a Lei 11.952/2009, dentre outras providências.
A relatoria da matéria é do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), escolhido entre os senadores para a função. O texto-base deverá ir à votação em plenário nas próximas semanas e foi elaborado pelo senador Irajá (PSD-TO). A proposta resgata diversos pontos da Medida Provisória 910/2019, que perdeu a validade ao não ser votada no prazo estabelecido pela legislação.

Senador por Mato Grosso, Carlos Fávaro é o relator da matéria.
Até o momento, o texto-base recebeu 42 emendas, que serão analisadas por Fávaro na elaboração do relatório. “Esta é sem dúvida uma grande missão, definir as novas regras da regularização fundiária, dar uma carta de alforria aos pequenos e médios produtores que hoje não possuem o direito de produzir com eficiência, porque estão fora do acesso ao crédito”, afirma Fávaro.
O foco, destaca o senador, é desburocratizar o processo de regularização e isso traria um importante reforço no sentido de assegurar a preservação do meio ambiente. “Este é um questionamento simples. O que é mais fácil? Punir eventuais crimes ambientais quando se sabe quem é o dono da terra ou quando não sabe? Com toda a certeza, avançar na regularização é contribuir para a preservação”.
Sobre as emendas apresentadas por outros senadores, o parlamentar pontua que fará uma análise detalhada, no sentido de aprimorar o texto-base. “Temos muitos senadores que conhecem o assunto, que sabem das dificuldades que o pequeno e o médio produtor passam no Brasil e, tenho certeza, farão importantes apontamentos por meio destas emendas”.
Texto-base
O projeto apresentado por Irajá unifica a legislação da regularização fundiária, para todo o país. Além disso, modifica o marco temporal para se comprovar a ocupação, passando do ano de 2008 para 2012, regra válida para propriedades com no máximo 2,5 mil hectares.
Se aprovado o PL, também será permitida a regularização fundiária por quem já é proprietário de outro imóvel rural, desde que a soma com a área a ser regularizada não ultrapasse o limite de 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares. Também será possível a regularização fundiária de requerente que já tenha sido beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária, desde que não ocupe o imóvel há mais de 15 (quinze) anos, bem como de beneficiário que vender, transferir ou negociar por qualquer meio o título.
Outros pontos de destaques do PL é a possibilidade de renegociação de títulos antigos firmados até 10/12/2019; a possibilidade de vistoria do imóvel ser realizada por meio de declaração do ocupante; a garantia de preferência ao ocupante do imóvel na aquisição da área por meio de licitação pública e a dispensa do requerente do pagamento de custas e tributos no registro de títulos ainda não registrados.
Segundo Irajá, o Brasil tem um passivo de 10,5 milhões de hectares à espera de regularização fundiária: “São 147 mil propriedades rurais, sendo que 99% dessas 147 mil propriedades são de pequeno e médio porte, ou seja, com menos de mil hectares”, afirma o parlamentar.
(Redação EB, com Assessoria e Agência Senado)