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Possível volta do aumento da IOF defendida por Lula renderá muitas ações na Justiça

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Uma grande quantidade de ações será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o decreto do governo que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volte a vigir. É o que prevê o advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari.

O decreto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas o STF já analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade propostra pelo PSol, que alega que o decreto é uma medida constitucional do chefe do Poder Executivo e que não podia ter sido derrubado como foi.

Yukio lembra que o motivo alegado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumento do IOF, de que a alteração em alíquotos do imposto foi para incrementar a arrecadação, pode sim ser questionado na Justiça, uma vez que, segundo ele, o governo pode majorar as alíquotas do tributo para regular o mercado, mas não para arrecadar mais.

“A postura dos operadores de direito, e eu me incluo entre eles, não está mudando nem um pouco. Já vejo maneiras de discutir essa questão. Os clientes, que também são operadores de direito, estão querendo judicializar essa questão de IOF, se não for cassado”, previu o jurista.

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O IOF incide sobre produtos do mercado financeiro, como crédito, operações de câmbio, seguros e aplicações financeiras, entre as quais o VGBL, que é previdência privada. No caso do crédito, por meio de empréstimos, cheque especial e financiamentos, a alíquota fixa é de 0,38% sobre o valor total da operação.

Nas operações de câmbio, como compra de moeda estrangeira em espécie e envio de dinheiro para o exterior, a alíquota é de 1,1%. No uso do cartão de crédito internacional ou pré-pago, incide 6,38%.

Nos seguros de automóveis, residenciais e de crédito, o valor pago no saque do prêmio é de 7,38%. Sobre os investimentos como CDB, Tesouro e fundos incide o IOF somente se o resgate for feito até 30 dias após a aplicação. Depois desse período, a aplicação está isenta do tributo, pagando apenas Imposto de Renda. A mesma regra vale para os planos de previdência.

Atinge a todos

O IOF é usado pelo governo brasileiro de duas maneiras principais: como instrumento de arrecadação e como ferramenta de política econômica e monetária. O tributo tem uma peculiaridade em relação aos demais pelo fato de não depender de lei aprovada pelo Congresso Nacional para sua alteração. As alíquotas podem ser mudadas por decreto presidencial.

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Outra característica é que o imposto incide sobre um grande volume de operações diárias, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. O recolhimento para os cofres do governo é imediato e as alíquotas são reajustadas quando necessário.

O tributarista também alerta para o fato de que qualquer aumento de tributo, seja o IOF ou outro, afeta toda a população brasileira, e não apenas um segmento. Como exemplo, ele cita a antecipação de recebíveis, muito usado por empresas, que hoje não é tributada, mas passaria a pagar uma alíquota de 3%, de acordo com o decreto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso.  Segundo o advogado, um produtor de arroz que será obrigado a pagar por essa operação, certamente passará esse custo para o seu produto e o consumidor pagaria a conta. “Se houver aumento do IOF, este incidirá sobre todos produtos e serviços”, frisou.

(Com informações de Brasil 61)

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China vê tarifaço de Trump como oportunidade ao Brasil, mas aponta riscos à economia global

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A China, maior mercado consumidor do mundo e principal parceiro comercial do Brasil avalia a crise entre Estados Unidos e Brasil sob duas óticas, uma considerando as consequências do que chama “protecionismo coercitivo” e, outra, como uma oportunidade que o Brasil poderá aproveitar caso o atual governo brasileiro tenha competência para tanto.

A partir de 1° de agosto, os EUA começarão a aplicar uma tarifa de até 50% sobre vários produtos brasileiros. Segundo fontes dos ministérios do Comércio e das Relações Exteriores chineses, o gigante asiático vê esse movimento como um reflexo de uma escalada protecionista capaz de alterar as dinâmicas comerciais globais, com sério risco sistêmico.

Segundo levatamento realizado pela redação do EB, a posição oficial chinesa é de que as tarifas de Trump são “perigosas para a economia global” e que “não há vencedores em guerras tarifárias”. Pequim indica que essas medidas incentivam respostas recíprocas e desequilibram cadeias de valor global.

Etanol é uma das commodities exportados pelo Brasil aos americanos.

Um efeito poderá ser um certo isolamento dos EUA (“efeito boomerang”), já que medidas protecionistas agressivas (como o tarifaço de 50%) podem acelerar a formação de cadeias de suprimentos alternativas, lideradas por China, Rússia e Índia, enfraquecendo a influência americana.

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Nesse contexto, é possível prever que empresas americanas – que dependem de commodities brasileiras (como alumínio e etanol) – verão seus custos de produção aumentarem.

Oportunidade

Por outro lado, economistas chineses observam que a retaliação política de Trump travestida de tarifaço poderá aproximar ainda mais o Brasil tanto da China como de outros grandes mercados, como Índia e a ASEAN, sigla em inglês da Associação das Nações do Sudeste Asiático (Association of Southeast Asian Nations).

Na prática, a medida americana fará com que empresas redirecionem cadeias produtivas, potencialmente abandonando o mercado norte-americano em favor da Ásia e da própria América Latina. Ou seja, empresas brasileiras buscarão, obrigatoriamente novos mercados com menor barreira tarifária, como no leste asiático.

A China, por exemplo, poderá se beneficiar ampliando negócios com o Brasil em setores de valor agregado, como componentes automotivos e baterias – áreas em que o país avança rapidamente.

Reflexo logístico e ambiental

Apesar das vantagens comerciais, especialistas chamam atenção para uma possível pressão sobre os bioma da Amazônia e do Cerrado, um efeito indesejado do aumento das exportações.

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Outra consequência será o estrangulamento de logística, que já ocorre no Brasil durante o escoamento das safras com infraestrutura já saturada, elevando custos de transporte portuário e interno.

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