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Possível volta do aumento da IOF defendida por Lula renderá muitas ações na Justiça

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Uma grande quantidade de ações será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o decreto do governo que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volte a vigir. É o que prevê o advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari.

O decreto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas o STF já analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade propostra pelo PSol, que alega que o decreto é uma medida constitucional do chefe do Poder Executivo e que não podia ter sido derrubado como foi.

Yukio lembra que o motivo alegado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumento do IOF, de que a alteração em alíquotos do imposto foi para incrementar a arrecadação, pode sim ser questionado na Justiça, uma vez que, segundo ele, o governo pode majorar as alíquotas do tributo para regular o mercado, mas não para arrecadar mais.

“A postura dos operadores de direito, e eu me incluo entre eles, não está mudando nem um pouco. Já vejo maneiras de discutir essa questão. Os clientes, que também são operadores de direito, estão querendo judicializar essa questão de IOF, se não for cassado”, previu o jurista.

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O IOF incide sobre produtos do mercado financeiro, como crédito, operações de câmbio, seguros e aplicações financeiras, entre as quais o VGBL, que é previdência privada. No caso do crédito, por meio de empréstimos, cheque especial e financiamentos, a alíquota fixa é de 0,38% sobre o valor total da operação.

Nas operações de câmbio, como compra de moeda estrangeira em espécie e envio de dinheiro para o exterior, a alíquota é de 1,1%. No uso do cartão de crédito internacional ou pré-pago, incide 6,38%.

Nos seguros de automóveis, residenciais e de crédito, o valor pago no saque do prêmio é de 7,38%. Sobre os investimentos como CDB, Tesouro e fundos incide o IOF somente se o resgate for feito até 30 dias após a aplicação. Depois desse período, a aplicação está isenta do tributo, pagando apenas Imposto de Renda. A mesma regra vale para os planos de previdência.

Atinge a todos

O IOF é usado pelo governo brasileiro de duas maneiras principais: como instrumento de arrecadação e como ferramenta de política econômica e monetária. O tributo tem uma peculiaridade em relação aos demais pelo fato de não depender de lei aprovada pelo Congresso Nacional para sua alteração. As alíquotas podem ser mudadas por decreto presidencial.

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Outra característica é que o imposto incide sobre um grande volume de operações diárias, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. O recolhimento para os cofres do governo é imediato e as alíquotas são reajustadas quando necessário.

O tributarista também alerta para o fato de que qualquer aumento de tributo, seja o IOF ou outro, afeta toda a população brasileira, e não apenas um segmento. Como exemplo, ele cita a antecipação de recebíveis, muito usado por empresas, que hoje não é tributada, mas passaria a pagar uma alíquota de 3%, de acordo com o decreto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso.  Segundo o advogado, um produtor de arroz que será obrigado a pagar por essa operação, certamente passará esse custo para o seu produto e o consumidor pagaria a conta. “Se houver aumento do IOF, este incidirá sobre todos produtos e serviços”, frisou.

(Com informações de Brasil 61)

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Suspensão imposta pela UE expõe combinação de falhas regulatórias do governo brasileiro

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A suspensão das importações de carne brasileira pela União Europeia expõe uma série de fragilidades na gestão regulatória do país. A análise dos fatos indica uma combinação de burocracia defasada, baixa integração de dados e lentidão na implementação de medidas corretivas, fatores que contribuíram para o desgaste da credibilidade sanitária brasileira perante o mercado europeu.

Segundo apurado pelo Enfoque Business, especialistas apontam que o problema não decorre apenas de exigências mais rígidas da União Europeia, mas também de limitações estruturais do sistema brasileiro de controle e rastreabilidade animal.

Enquanto concorrentes diretos avançaram na modernização de seus mecanismos de monitoramento, o Brasil demorou a consolidar sistemas capazes de comprovar, de forma rápida e transparente, o controle sobre o uso de antibióticos, antimicrobianos e outros insumos submetidos à fiscalização sanitária internacional. O resultado foi o aumento das restrições por parte das auditorias conduzidas pela DG SANTE, órgão responsável pela saúde e segurança alimentar da União Europeia.

Os três pilares da fragilidade regulatória

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A situação atual pode ser compreendida a partir de três gargalos principais:

  • Rastreabilidade fragmentada – Diferentemente de países como Uruguai e Argentina, que avançaram em sistemas centralizados e digitalizados de identificação individual do rebanho, o Brasil ainda apresenta significativa dependência de registros descentralizados e processos documentais heterogêneos entre os estados. Essa realidade dificulta auditorias rápidas e a comprovação imediata da conformidade sanitária exigida pelos importadores.
  • Morosidade na modernização – Alertas relacionados ao controle de antimicrobianos e resíduos químicos já haviam sido apontados em missões veterinárias anteriores da União Europeia. A ausência de ações preventivas mais abrangentes e de um cronograma robusto de adequação contribuiu para o agravamento das divergências técnicas entre as partes.
  • Déficit de fiscalização e estrutura operacional – Restrições orçamentárias, limitações de pessoal e desafios estruturais enfrentados por órgãos de fiscalização e laboratórios oficiais reduziram a capacidade de resposta do sistema público. Em um ambiente de crescente exigência internacional, a geração de laudos e evidências técnicas precisa atender padrões cada vez mais elevados de confiabilidade e rastreabilidade.
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Geopolítica, comércio e credibilidade

Sob a perspectiva dos negócios internacionais, a tese de que a União Europeia estaria utilizando exclusivamente argumentos sanitários como instrumento protecionista encontra obstáculos na própria dinâmica do mercado regional. Caso a motivação fosse estritamente comercial, outros fornecedores sul-americanos estariam sujeitos às mesmas restrições.

A manutenção de concorrentes da região no mercado europeu sugere que o foco das autoridades do bloco recai, sobretudo, sobre aspectos relacionados à consistência documental, à rastreabilidade e à capacidade institucional de comprovação sanitária.

Mais do que uma disputa comercial, o episódio representa um alerta para a necessidade de modernização dos sistemas de controle agropecuário brasileiros. Em mercados cada vez mais exigentes, competitividade não depende apenas de produtividade e escala, mas também da capacidade de demonstrar conformidade, transparência e confiança regulatória.

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