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Negociação online: Prazo de Renegociação de dívidas pelo Refis e Regularize termina dia 30 de julho

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O prazo para renegociação de dívidas pelos Programas e Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis e Regularize) termina no dia 30 de julho.  O montante refere-se a contribuintes que possuem débitos até 2016 e oferece descontos de até 75% nos juros e multas. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o cidadão pode optar pelo atendimento online.

O atendimento presencial na Procuradoria Geral do Estado (PGE) está suspenso temporariamente como medida de prevenção.

Estes débitos tributários são referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD). O Programa Regularize atende os devedores da Sema, Detran, Procon, Indea e Ager.

A negociação pode ser feita pelos sites da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A demanda também pode ser respondida pelo e-mail: [email protected]

Ao emitir o boleto para pagamento no site, o contribuinte deve se atentar para que seja feita a retirada de duas guias, sendo uma delas para o pagamento de tributos e outro referente a despesas processuais. A finalização da negociação só é possível com a quitação dos dois boletos. Para realizar a negociação, basta utilizar os documentos pessoais (pessoa física ou jurídica).

Os programas foram restituídos por decreto publicado no ano passado pelo Governo de Mato Grosso. Conforme levantamento da Subprocuradoria-Geral Fiscal do Estado, 442.167 mil contribuintes foram inseridos em cadastro de protesto em 2019. Nos primeiros meses de 2020, mais de 70 mil contribuintes foram inseridos em cadastro de protesto.

Confira outras opções de atendimento neste período:

– Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal: [email protected], Telefone: (65) 3613-5998, Celular/Whatsapp: (65) 9248-3233, 9608-8566;

– Coordenadoria de Dívida Ativa: Celular/Whatsapp: (65) 99238-0339

– Coordenadoria de Compensação: Celular/Whatsapp: (65) 99244-4840; [email protected]

– Superintendência de Gestão da Dívida Ativa: [email protected] – 99238-4802

– Atendimento Dívida: [email protected] – 99243-6157; [email protected]  – 99246-8705

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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