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Infraestrutura & Logística

MT-358 recebe manutenção no trecho Itanorte-Tangará-Barra do Bugres; No Chapadão, reparos na MT-235 foram concluídos

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), concluiu os serviços de restauração de 75 quilômetros da MT-235, em Campo Novo do Parecis, no Chapadão dos Parecis.  A restauração faz parte do pacote de melhorias realizadas nos municípios da região Oeste de Mato Grosso para assegurar melhores condições de tráfego na malha rodoviária.

Na MT-235 foram realizados serviços de restauração no trecho que vai do entroncamento da MT-249 até Campo Novo do Parecis. Outros municípios importantes da região, que também são contemplados com melhorias, são Tangará da Serra, Denise e Barra do Bugres.

Tangará da Serra

MT-480, entre Tangará da Serra e Deciolândia, recebe reparos.

Outros serviços seguem nas rodovias MT-358 e MT-480.  Na MT-358 está em andamento a restauração do asfalto no trecho que liga Tangará da Serra a Itanorte, totalizando 96 quilômetros. As melhorias são realizadas em parceria com Associação de Produtores da MT-480, que tem convênio com o Estado para a realização dos serviços.

Além disso, está sendo realizado o serviço de manutenção na MT-358, no trecho que vai de Tangará da Serra até a Ponte Rio Paraguai, em Barra do Bugres. Em toda a extensão desse trecho são realizados serviços de tapa-buraco, roçada e limpeza.

Também está sendo executada a restauração e recuperação ambiental de 53,34 quilômetros da MT-480, no trecho que liga Tangará da Serra ao entroncamento da BR-364, no Distrito de Deciolândia. Nesse trecho as melhorias são realizadas em parceria com a Associação dos Produtores da Rodovia MT-480.

Denise

Já no munícipio de Denise, é realizada a restauração da rodovia MT-343, no trecho que vai do Distrito de Assari até Arenápolis, em uma extensão de 58,1 quilômetros.

Barra do Bugres

Já no município vizinho, Barra do Bugres, a restauração é feita na MT-246, partindo da ponte sobre o Rio Currupira até chegar no trevo de Jangada.

De acordo com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, os serviços são fundamentais para dar segurança a quem transita por essas estradas estaduais, além de fomentar o desenvolvimento das regiões Oeste e Médio-Norte do Estado, conhecida por sua grande produção agrícola.

“Além da restauração, uma obra importante que está sendo feita é a interligação da MT-246 com a MT-070, em Cáceres, que é a ligação de Barra do Bugres através da MT-343.  Com a restauração e o asfalto novo vamos poder interligar toda essa importante região saindo desde lá da BR-364. Um importante ganho para o Estado”, explicou o secretário.

(Redação EB, com Assessoria Sinfra-MT)

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Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

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