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Ministro defende revisão de artigos da CLT; Negociações individuais e terceirização entre os alvos

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Ao menos dois artigos da reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017 poderão ser revogados. Um deles é o que diz que na negociação entre empregados e patrões vale o negociado sobre o legislado.

Em entrevista coletiva nessa segunda-feira na Assembleia Legislativa de Minas, em Belo Horizonte, o ministro do trabalho Luiz Marinho disse que trabalhadores individualmente não têm como fazer frente ao empregador.

Outro artigo que pode ser revogado é o que permite a terceirização irrestrita no Brasil. De acordo com Luiz Marinho, esse tipo de contratação acaba levando as situações de trabalho análogo à escravidão.

Segundo o ministro, outros pontos da reforma podem ser revogados caso haja apoio no congresso.

Marinho esteve na Assembleia para participar de uma audiência da Comissão do Trabalho que debateu fortalecimento da negociação coletiva e a atualização do Movimento Sindical Brasileiro. Mais cedo, ele esteve na Emater para assinar o protocolo de intenções pela adoção de boas práticas trabalhistas e condições de trabalho decente na cafeicultura no estado de Minas Gerais.

Leia mais:  Governo do MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes até o final de 2026

(Fonte: Sapicuá)

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Governo do MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes até o final de 2026

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O Governo de Mato Grosso oficializou a prorrogação do diferimento do ICMS nas operações internas com fertilizantes e insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2026. A medida, publicada via decreto, alinha a legislação estadual às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), garantindo fôlego financeiro ao setor produtivo.

Regras para o Crédito Tributário

O novo regulamento traz pontos cruciais sobre a manutenção de créditos. O decreto dispensa o estorno proporcional do ICMS em importações, desde que o destino final do insumo conte com redução de base de cálculo. Para usufruir do benefício, o contribuinte deve:

Comprovar o recolhimento do imposto na importação para o Estado;

Destinar a mercadoria exclusivamente ao processo industrial ou produtivo em solo mato-grossense.

Limites e Exceções O valor do crédito de ICMS permanece limitado a 4% sobre o valor das entradas, sendo vedada qualquer restituição de valores já pagos. Importante notar que a dispensa do estorno não se aplica ao serviço de transporte das mercadorias, onde a obrigatoriedade do estorno permanece vigente.

Leia mais:  Governo do MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes até o final de 2026

Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a medida foca na competitividade: “Estamos garantindo clareza e segurança jurídica ao produtor, reduzindo custos de produção sem abrir mão do equilíbrio fiscal”, pontuou.

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