Diante de um quadro preocupante no ensino público, em que os alunos do ensino fundamental já sofreram prejuízos evidentes em sua aprendizagem pela suspensão das aulas em razão da pandemia, seria ao menos irracional a deflagração, na atualidade, de uma greve de professores.
Pois, a greve foi deflagrada e os alunos ficaram, uma vez mais, sem aulas no município de Tangará da Serra, desta vez não por razões sanitárias, mas sim por divergência dos educadores com questão salarial.
Nesta quarta-feira (07.06), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do relator convocado Alexandre Elias Filho, deferiu a tutela provisória de urgência vindicada pelo Município de Tangará da Serra, através do prefeito Vander Masson (foto topo), na Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve contra o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT), ordenando que os profissionais parem a greve e retornem “imediatamente às suas atividades”.
Na decisão, publicada na manhã desta terça-feira, 7, o relator ainda aplica multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
“Após breve análise do caderno processual, observa-se que o pedido liminar merece acolhimento, porquanto verificados, em cognição sumária, a presença dos pressupostos autorizadores da medida de urgência”, justifica o relator,
ao destacar ainda que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, contudo o direito de greve previsto na Lei 7.783/89 não é absoluto.
“No caso, pelo que se denota dos autos, não foi assumido nenhum compromisso pelo Sintep-MT, no sentido de manter em atividade servidores suficientes à prestação em caráter regular e contínuo de urgência. Há que se ponderar, ainda, que a paralisação integral dos professores municipais implica prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, colocando em risco a formação educacional”, completa.
“Nesse contexto, sem prejuízo de exame mais aprofundado da matéria posteriormente, defiro e, por consequência, determino ao Sintep-MT, que cesse a greve e que todos os servidores retornem, sob pena de multa diária no montante de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial”.
PEDIDO:
Na última sexta-feira, dia 3, o Município protocolou na Justiça uma Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve, com pedido de tutela de urgência, objetivando a declaração da ilegalidade da greve, e, por consequência, a pronta cessação do movimento grevista, com o retorno dos profissionais às suas respectivas atribuições funcionais, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
A decisão foi tomada após os profissionais da educação iniciarem a greve no dia 1º de junho, por tempo indeterminado, sendo a principal reivindicação o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional (Lei 11.738), que, segundo eles, deveria ter ocorrido em janeiro deste ano.
A Gestão disse ter se surpreendido com a decisão, principalmente por ter ficado combinado entre os presentes em reunião realizada em abril que apresentariam em junho o estudo de viabilidade econômico-financeira para este reajuste. Argumenta que “o diálogo estava instaurado, negociações vinham sendo realizadas e a próxima reunião estava designada para o dia 09/06/2022 e como sabido, a concessão de reajustes demanda estudo de impacto orçamentário e o departamento técnico do Município vinha empreendendo esforços para conceder o RGA aos servidores, que inclusive abrangeu os professores”.
Assim, diante da oficialização grevista dos professores, a Prefeitura Municipal entrou com um pedido, deferido nesta terça.
(Com informações de Fabíola Tormes – Diário da Serra)