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Contábil & Tributário

Governo afirma que LC 631/2019 garante segurança jurídica e corrige inconstitucionalidade

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O Governo de Mato Grosso e entidades representativas do comércio divulgaram nota conjunta na última sexta-feira (17), em que reafirmam que a Lei Complementar Estadual n° 631/2019, que reinstituiu os benefícios fiscais no Estado, foi construída em parceria e com amplo debate com todos os setores econômicos.

A nota é assinada pelas seguintes entidades: Federação do Comércio (FECOMÉRCIO), Federação das Associações Comerciais (FACMAT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá). A declaração pública visa esclarecer a verdade quanto a informações inverídicas ventiladas em redes sociais.

Tais informações davam conta de que a nova legislação estaria obrigando o empresariado a aumentar os preços dos produtos ao consumidor em patamares superiores a 30%.

Nova regra tributária deixa MT em situação similar aos demais estados, com cobrança do ICMS na venda do produto e não mais no ato da compra.

Conforme a nota, a legislação veio para garantir segurança jurídica aos empresários mato-grossenses, uma vez que boa parte dos incentivos fiscais não tinham autorização do Conselho Nacional da Política Fazendária, “e, portanto, eram inconstitucionais”, podendo até mesmo serem anulados, prejudicando todo o segmento.

“Por força de um amplo diálogo entre Governo, entidades representativas dos comerciantes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou-se a Lei Complementar n° 631/2019, reinstituindo com modificações os benefícios fiscais do setor comercial, com o intuito de manter a sua competitividade frente à crescente participação do comércio eletrônico em algumas áreas”, diz trecho da nota.

A declaração das entidades também esclareceu que a nova regra tributária deixa Mato Grosso em situação similar aos demais estados, ou seja, com a cobrança do ICMS na venda do produto, e não mais no ato da compra.

Também é preciso reforçar que a lei não trouxe aumento de impostos, mas tão somente readequação dos benefícios fiscais que são concedidos aos setores econômicos.

“Em relação especificamente ao setor comercial, a referida Lei Complementar n° 631/2019 tem por principal finalidade garantir a legalidade, isonomia e segurança jurídica nas transações comerciais em Mato Grosso, não havendo, como deve ser registrado nessa oportunidade, qualquer intenção das partes signatárias em prejudicar a livre concorrência, as regras de mercado, a competitividade dos produtos mato-grossenses, o emprego gerado pelos comerciantes e o direito dos consumidores”, consta em outro trecho.

(*) Confira a íntegra da nota divulgada pelo Governo de Mato Grosso e pelas entidades representativas do comércio:

O Governo do Estado de Mato Grosso, a Federação do Comércio (FECOMÉRCIO), a Federação das Associações Comerciais (FACMAT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá), doravante denominadas “entidades”, vêm a público esclarecer que:

A reinstituição dos benefícios fiscais realizada em 2019, por meio da Lei Complementar Estadual n° 631/2019, ocorreu pela necessidade de se garantir segurança jurídica aos empresários mato-grossenses, já que boa parte dos incentivos fiscais até então concedidos não contavam com autorização do CONFAZ e, portanto, eram inconstitucionais.

Os benefícios fiscais concedidos às empresas do comércio varejista e atacadista encontravam-se na mencionada situação de irregularidade, agravada ainda pela existência de uma ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso proposta pelo Ministério Público Estadual, que também tinha por objetivo anular todos os referidos benefícios fiscais.

Por força de um amplo diálogo entre Governo, entidades representativas dos comerciantes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou-se a Lei Complementar n° 631/2019, reinstituindo com modificações os benefícios fiscais do setor comercial, com o intuito de manter a sua competitividade frente à crescente participação do comércio eletrônico em algumas áreas.

Com isso, a partir de 1° de janeiro de 2020, o Estado de Mato Grosso, após 16 (dezesseis) anos, desde a instituição do Garantido Integral, retornou às regras de ICMS vigentes nos demais Estados da Federação e no Distrito Federal, que preveem a tributação do ICMS pelo débito da venda do produto em Mato Grosso, abatido o crédito de ICMS da respectiva aquisição.

Em relação especificamente ao setor comercial, a referida Lei Complementar n° 631/2019 tem por principal finalidade garantir a legalidade, isonomia e segurança jurídica nas transações comerciais em Mato Grosso, não havendo, como deve ser registrado nessa oportunidade, qualquer intenção das partes signatárias em prejudicar a livre concorrência, as regras de mercado, a competitividade dos produtos mato-grossenses, o emprego gerado pelos comerciantes e o direito dos consumidores.

Como em toda transição legislativa que envolve modificação de regime de tributação, foram necessárias regulamentações por parte do Governo do Estado, precedidas de inúmeras reuniões com os representantes dos setores envolvidos. E muitas outras reuniões deverão ocorrer para que se assegure, ao longo do tempo, a devida justiça fiscal, tal como a que se realizará no próximo dia 23 de janeiro.

Com esse objetivo, publica-se a presente nota à sociedade para que não paire qualquer dúvida sobre a disposição das partes signatárias (Governo e representantes dos setores empresariais) em prosseguir com o diálogo transparente e republicano sobre a aplicação das regras tributárias no Estado de Mato Grosso. Este é o compromisso do Governo e das entidades.

Assim, Governo e entidades afirmam que continuarão trabalhando em prol do desenvolvimento econômico, com geração de emprego e renda em Mato Grosso, especialmente no setor que mais emprega, o comércio.

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Contábil & Tributário

Médicos pagam até 20% a mais em impostos por escolherem regime tributário inadequado

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Erro é recorrente e pode atingir grande parte do setor, aponta a Doc Concierge, consultoria especializada em profissionais da área da saúde.

A correria da rotina médica e a complexidade do sistema tributário brasileiro têm levado muitos profissionais da saúde a pagarem mais impostos do que deveriam. De acordo com a Doc Concierge, consultoria especializada no atendimento a médicos e profissionais da área, a escolha equivocada do regime tributário pode elevar a carga fiscal em até 20% ao ano, uma diferença que, ao longo do tempo, representa um impacto financeiro relevante.

O erro mais comum ocorre quando médicos optam majoritariamente pelo Simples Nacional, acreditando ser a opção mais prática e econômica. Apesar de suas alíquotas iniciais mais baixas, o regime pode se tornar desvantajoso dependendo do volume de receitas e do perfil de despesas do profissional.

“Muitos acreditam que o Simples é sempre o melhor caminho, mas essa escolha sem análise detalhada pode sair cara. Médicos que possuem poucos gastos dedutíveis ou que já alcançaram faturamentos mais altos muitas vezes se beneficiariam mais com regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real”, explica Claudio Granero (foto ao lado), sócio e diretor contábil da Doc Concierge.

Para atividades médicas (Anexo III ou V), a alíquota inicial do Simples Nacional pode variar de cerca de 6% a 15,5%, dependendo da faixa de faturamento e do fator R. Enquanto isso, o Lucro Presumido apresenta uma tributação mais estável, variando entre 13,33% e 16,33%, e pode ser vantajoso para clínicas com margens de lucro elevadas. No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivo, permitindo uma redução da base tributável por meio da dedução de todas as despesas operacionais.

“Não existe uma fórmula mágica. Cada médico tem uma estrutura de receita, despesas, tipo de atendimento e projeções diferentes. Por isso, o planejamento precisa ser feito sob medida. Um anestesista que presta serviço em diversos hospitais tem uma realidade muito distinta de um dermatologista com clínica própria, por exemplo”, reforça o especialista.

Renda fragmentada

Outro fator que complica o cenário tributário dos médicos é a multiplicidade de fontes de renda. É comum que um único profissional receba salário de hospital (CLT), tenha rendimentos por plantões via PJ, atenda pacientes como autônomo e ainda participe de sociedades em clínicas ou laboratórios.

Cada tipo de rendimento possui regras próprias de tributação, exigindo controle minucioso das entradas, emissão de notas fiscais, recolhimento de impostos e documentação de despesas. A falta de organização pode levar à omissão de receitas e ao risco de cair na malha fina, além de representar pagamentos excessivos por não aproveitar deduções legais disponíveis.

A Doc Concierge destaca que controlar receitas e despesas mês a mês, separar corretamente pessoa física e jurídica e manter recibos, comprovantes e notas fiscais são práticas essenciais para um bom planejamento tributário. Além disso, muitos médicos acabam caindo na malha fina por inconsistências entre o que declaram como pessoa física e jurídica, um erro evitável com planejamento adequado.

“Muitos médicos só pensam no Imposto de Renda quando chega abril. O ideal é acompanhar isso o ano inteiro. Com um controle mensal e estratégico, é possível prever mudanças de faixa, ajustar a forma de recebimento e economizar sem correr riscos com a Receita Federal”, orienta o diretor.

Planejamento tributário é investimento

Ao buscar o apoio de profissionais especializados em tributação para a área da saúde para construir um planejamento fiscal personalizado, a economia e o ganho de autonomia são altos. Com isso, é possível decidir como receber os rendimentos (salário, pró-labore, dividendos, distribuição de lucros), identificar oportunidades legais de dedução e ajustar o regime tributário conforme mudanças na renda ou na legislação. Além disso, o processo aumenta a disponibilidade de tempo para a prática da medicina de fato.

A Doc Concierge se posiciona como parceira estratégica nesse processo, oferecendo uma abordagem sob medida, com foco em economia, legalidade e segurança jurídica.

“Nós trabalhamos com muita transparência com os médicos. Não acreditamos em gambiarras nem em atalhos arriscados. Nosso objetivo é mostrar caminhos legítimos que permitam ao médico pagar o que é justo e não mais do que o necessário”, ressalta Claudio. “Já atendemos clientes que estavam no Simples Nacional há anos, achando que pagavam pouco, e conseguimos reduzir em quase 20% a carga tributária ao fazer um planejamento integrado”, comenta o executivo.

O planejamento fiscal não é uma decisão pontual, mas sim um processo contínuo. Mudanças na renda, nas fontes de receita ou nas regras fiscais exigem revisões periódicas para manter o regime mais adequado.

“Assim como na medicina, cada caso deve ser tratado individualmente. E se o diagnóstico tributário for preciso, o tratamento pode resultar em mais economia, tranquilidade e recursos para investir na própria carreira ou na qualidade de vida”, conclui o diretor.

Sobre a Doc Concierge

A Doc Concierge é uma consultoria contábil, financeira e de marketing especializada no atendimento a médicos e profissionais da área da saúde. Única no segmento em que atua, a empresa conta com uma equipe multidisciplinar e foco em planejamento tributário personalizado, oferecendo soluções que combinam organização financeira, otimização fiscal e suporte completo para declarações, sempre com base na legislação vigente. Para saber mais sobre como economizar com segurança e legalidade, acesse o site ou fale com um especialista da Doc Concierge.

(*) Douglas Santos – Lam Comunicação – [email protected]

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