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Contábil & Tributário

Governo afirma que LC 631/2019 garante segurança jurídica e corrige inconstitucionalidade

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O Governo de Mato Grosso e entidades representativas do comércio divulgaram nota conjunta na última sexta-feira (17), em que reafirmam que a Lei Complementar Estadual n° 631/2019, que reinstituiu os benefícios fiscais no Estado, foi construída em parceria e com amplo debate com todos os setores econômicos.

A nota é assinada pelas seguintes entidades: Federação do Comércio (FECOMÉRCIO), Federação das Associações Comerciais (FACMAT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá). A declaração pública visa esclarecer a verdade quanto a informações inverídicas ventiladas em redes sociais.

Tais informações davam conta de que a nova legislação estaria obrigando o empresariado a aumentar os preços dos produtos ao consumidor em patamares superiores a 30%.

Nova regra tributária deixa MT em situação similar aos demais estados, com cobrança do ICMS na venda do produto e não mais no ato da compra.

Conforme a nota, a legislação veio para garantir segurança jurídica aos empresários mato-grossenses, uma vez que boa parte dos incentivos fiscais não tinham autorização do Conselho Nacional da Política Fazendária, “e, portanto, eram inconstitucionais”, podendo até mesmo serem anulados, prejudicando todo o segmento.

“Por força de um amplo diálogo entre Governo, entidades representativas dos comerciantes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou-se a Lei Complementar n° 631/2019, reinstituindo com modificações os benefícios fiscais do setor comercial, com o intuito de manter a sua competitividade frente à crescente participação do comércio eletrônico em algumas áreas”, diz trecho da nota.

A declaração das entidades também esclareceu que a nova regra tributária deixa Mato Grosso em situação similar aos demais estados, ou seja, com a cobrança do ICMS na venda do produto, e não mais no ato da compra.

Também é preciso reforçar que a lei não trouxe aumento de impostos, mas tão somente readequação dos benefícios fiscais que são concedidos aos setores econômicos.

“Em relação especificamente ao setor comercial, a referida Lei Complementar n° 631/2019 tem por principal finalidade garantir a legalidade, isonomia e segurança jurídica nas transações comerciais em Mato Grosso, não havendo, como deve ser registrado nessa oportunidade, qualquer intenção das partes signatárias em prejudicar a livre concorrência, as regras de mercado, a competitividade dos produtos mato-grossenses, o emprego gerado pelos comerciantes e o direito dos consumidores”, consta em outro trecho.

(*) Confira a íntegra da nota divulgada pelo Governo de Mato Grosso e pelas entidades representativas do comércio:

O Governo do Estado de Mato Grosso, a Federação do Comércio (FECOMÉRCIO), a Federação das Associações Comerciais (FACMAT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá), doravante denominadas “entidades”, vêm a público esclarecer que:

A reinstituição dos benefícios fiscais realizada em 2019, por meio da Lei Complementar Estadual n° 631/2019, ocorreu pela necessidade de se garantir segurança jurídica aos empresários mato-grossenses, já que boa parte dos incentivos fiscais até então concedidos não contavam com autorização do CONFAZ e, portanto, eram inconstitucionais.

Os benefícios fiscais concedidos às empresas do comércio varejista e atacadista encontravam-se na mencionada situação de irregularidade, agravada ainda pela existência de uma ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso proposta pelo Ministério Público Estadual, que também tinha por objetivo anular todos os referidos benefícios fiscais.

Por força de um amplo diálogo entre Governo, entidades representativas dos comerciantes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou-se a Lei Complementar n° 631/2019, reinstituindo com modificações os benefícios fiscais do setor comercial, com o intuito de manter a sua competitividade frente à crescente participação do comércio eletrônico em algumas áreas.

Com isso, a partir de 1° de janeiro de 2020, o Estado de Mato Grosso, após 16 (dezesseis) anos, desde a instituição do Garantido Integral, retornou às regras de ICMS vigentes nos demais Estados da Federação e no Distrito Federal, que preveem a tributação do ICMS pelo débito da venda do produto em Mato Grosso, abatido o crédito de ICMS da respectiva aquisição.

Em relação especificamente ao setor comercial, a referida Lei Complementar n° 631/2019 tem por principal finalidade garantir a legalidade, isonomia e segurança jurídica nas transações comerciais em Mato Grosso, não havendo, como deve ser registrado nessa oportunidade, qualquer intenção das partes signatárias em prejudicar a livre concorrência, as regras de mercado, a competitividade dos produtos mato-grossenses, o emprego gerado pelos comerciantes e o direito dos consumidores.

Como em toda transição legislativa que envolve modificação de regime de tributação, foram necessárias regulamentações por parte do Governo do Estado, precedidas de inúmeras reuniões com os representantes dos setores envolvidos. E muitas outras reuniões deverão ocorrer para que se assegure, ao longo do tempo, a devida justiça fiscal, tal como a que se realizará no próximo dia 23 de janeiro.

Com esse objetivo, publica-se a presente nota à sociedade para que não paire qualquer dúvida sobre a disposição das partes signatárias (Governo e representantes dos setores empresariais) em prosseguir com o diálogo transparente e republicano sobre a aplicação das regras tributárias no Estado de Mato Grosso. Este é o compromisso do Governo e das entidades.

Assim, Governo e entidades afirmam que continuarão trabalhando em prol do desenvolvimento econômico, com geração de emprego e renda em Mato Grosso, especialmente no setor que mais emprega, o comércio.

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PERT 2026: Câmara aprova programa de regularização tributária com descontos de até 100%

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A Câmara Municipal aprovou por unanimidade (13 votos favoráveis) o PL SUB nº 03/2026, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2026). A medida permite que cidadãos e empresas regularizem débitos tributários e não tributários (inscritos em dívida ativa) com condições facilitadas.

A iniciativa visa fortalecer a arrecadação municipal, garantindo que os recursos recuperados sejam revertidos diretamente em investimentos e custeio de serviços essenciais para a população, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Condições:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 6 parcelas, com quitação dentro do exercício financeiro: Desconto de 100% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 12 parcelas: Desconto de 90% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 24 parcelas: Desconto de 80% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 36 parcelas: Desconto de 70% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 48 parcelas: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas, com entrada mínima de 20% no ato da adesão: Desconto de 60% sobre juros e multa moratória.
  • Parcelamento em até 60 parcelas: Desconto de 50% sobre juros e multa moratória. Para contribuintes que tiveram débitos excluídos do PERT por falta de pagamento em duas ou mais oportunidades, também será concedido desconto de 50% sobre juros e multa moratória.

Impacto

O estudo de impacto orçamentário e financeiro aponta que não haverá desequilíbrio das contas públicas, mediante a adesão ao programa. Com a aprovação do projeto, por unanimidade, 13 votos favoráveis, os vereadores autorizam o Município a contar com instrumento para estimular a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação e ampliar a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais para a população.

(Com informações/foto de Assessoria)

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