O projeto que autoriza produtores de etanol a vender diretamente para postos de combustíveis foi aprovado na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados semana passada (quarta, 20). A matéria ainda precisa passar por outras comissões e pelo plenário da casa.
As resistência estão justamente entre as distribuidoras – que perderiam mercado – e os governos estaduais, que temem perder arrecadação. O assunto foi abordado no Momento Agrícola do último final de semana pelo consultor Ricardo Arioli (Ouça, clicando no link ao final desta matéria).
Instituições ligadas ao setor, porém, dividem suas opiniões. A União da Indústria de Cana-de-açúcar (UNICA), por exemplo, é contra o projeto. O presidente da entidade, Evandro Gussi, já afirmou na CME que o ideal seria reduzir as exigências para a criação de novas distribuidoras e, assim, facilitar a verticalização por parte de produtores. A UNICA teme o aumento da tributação sobre a produção.
Já a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (FEPLANA) é a favor. A entidade lembra que a venda direta é uma opção a mais para os postos comprarem o etanol. Não é uma exclusividade para as usinas, como hoje é para as distribuidoras: Para a FEPLANA, por ser uma opção, o posto só comprará do local onde o preço é mais barato. E, no caso dos postos onde há usinas perto, o etanol mais em conta será da usina, pois o custo logístico será menor que o das distribuidoras, sem falar de não ter a margem da distribuição.
Tributos
A entidade canavieira e um conjunto de deputados também defendem que não haverá perda tributária nem para os estados através do ICMS, nem para a União com o PIS/Cofins. Simples adequações na lei resolvem esta questão. Em Pernambuco, por exemplo, uma lei em vigor já resolveu tal questão do ICMS. Em relação ao PIS/Cofins, a FEPLANA e a NovaBio, que é a entidade formada por todas as usinas do NE e várias do Norte e do Centro-Oeste do País, defendem pequenas mudanças na lei tributária de modo a garantir a atual arrecadação de 0,2418 de PIS/Cofins do etanol.
Lima explica que 0,2418 é total de PIS/Cofins arrecadado com o modelo hoje de venda pelas distribuidoras. Desse montante, as usinas já pagam 0,1309 e o restante (0,1109) é pago por distribuidoras enquanto substituto tributário dos postos de combustíveis. “A única mudança na lei é permitir com que as usinas sejam também substitutos do posto na venda direta do etanol; e que mantenha o modelo atual quando na venda através das distribuidoras. Não há perdas e nem aumento de tributação”, realça Lima.
Governo
Por sua vez, o caminho esperado pela equipe econômica do governo é que a tributação do setor seja readequada para permitir a venda direta. Impostos cobrados na fase de distribuição precisariam ser transferidos para o produtor.
Essa questão é ignorada no projeto aprovado na CME. O texto revoga o artigo 6 da resolução 43/2009 da ANP, que autoriza a venda de etanol apenas para distribuidoras, outros produtores ou para o mercado externo.
Já os produtores de etanol da região Norte-Nordeste são a favor da venda direta. Associações Pernambuco, Alagoas e Sergipe, inclusive, disputam com ANP e a União, na Justiça Federal (TRF-5), o direito de vender diretamente o combustível. Não que o governo seja contra; a questão é a tributação.
(*) Ouça a abordagem do Momento Agrícola sobre o tema clicando no link abaixo: