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Contábil & Tributário

Combustíveis: Contribuintes devem informar a movimentação diária na Escrituração Fiscal Digital

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes do ramo varejista de combustíveis que os dados sobre a movimentação diária, o Registro 1300, devem ser devidamente informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ausência das informações é uma irregularidade grave, passível de multa equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas.

De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio de Serviços (CFCS) alguns contribuintes do segmento de postos de combustíveis não estão escriturando corretamente a EFD. “Estamos desenvolvendo uma nova rotina de cruzamento de dados e em breve ela será “rodada”. Aqueles contribuintes que não estiverem preenchendo as informações corretas da EFD, poderão ser autuados com penalidades acessórias, de acordo com previsão legal”, explica o Superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima.

José Carlos ressalta que o objetivo desse trabalho não é multar, mas trazer o contribuinte para a regularização fiscal. “Nossa orientação é para que ele cumpra suas obrigações, principal e acessórias, de acordo com a legislação vigente”, afirma.

Na EFD, o “Registro 1300” se refere à movimentação diária de combustíveis (gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura) tanto dos estoques, quanto das movimentações de compra e venda. Os dados devem ser informados pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis observando o que determina a lei, ou seja, não pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento.

Na EFD, o “Registro 1300” se refere à movimentação diária de combustíveis, tanto dos estoques, quanto das movimentações de compra e venda.

Além da EFD, esses contribuintes devem usar o Livro de Movimentação de Combustível (LMC) para escriturar as movimentações, conforme exigência da Agência Nacional de Petróleo (ANP) destacada na Portaria DNC nº 26/92. Portanto, os postos revendedores de combustíveis continuam com a obrigatoriedade do LMC, em função da ANP, e possuem a obrigatoriedade de prestar as informações fiscais por meio da EFD.

Abaixo, aviso da SEFAZ-MT aos revendedores de combustíveis.

Aviso aos postos revendedores varejistas de combustíveis

A Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio de sua Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio de Serviços – CFCS, observou que contribuintes do segmento de Posto Revendedor Varejista de Combustível, não estão escriturando corretamente a sua Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O “AJUSTE SINIEF 01/92”, em sua Cláusula Primeira, adota o Livro de Movimentação de Combustível  – LMC como Livro Fiscal para registro diário pelo Posto Revendedor Varejista de Combustível, que foi  instituído pelo Departamento Nacional de Combustível DNC, atual Agência Nacional de Petróleo ANP, por meio da Portaria DNC Nº 26/1992.

Já o “AJUSTE SINIEF 02/2009” que instituiu a Escrituração Fiscal Digital EFD, para uso pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI, no § 3º da Cláusula Primeira, elenca os livros que serão  substituídos pela Escrituração Fiscal Digital, não fazendo referência ao LMC. Observa-se, portanto, que a norma supracitada elenca quais os livros que passam a ser substituídos pelos arquivos do SPED Fiscal e, entre eles, não consta o LMC.

Cumpre entender que o LMC continua sendo obrigatório e deverá ser escriturado conforme exigência da ANP (Portaria DNC nº 26/92), no entanto, isso não desobriga os Postos Revendedores  Varejistas de Combustíveis de prestar as informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos campos apropriados, ou seja, os Postos Revendedores continuaram com a obrigatoriedade do LMC em função da ANP e passaram a ter a obrigatoriedade de prestar as informações fiscais por meio do SPED FISCAL, tais como apresentar os Registros 1300; 1310; 1320. 1350; 1360  e 1370  da EFD, conforme Guia Prático da Escrituração. Fiscal Digital -EFD-ICMS/IPI. Tanto a escrituração do LMC, quanto o preenchimento do registro da EFD são OBRIGATORIOS: Uma coisa não anula a outra.

Na EFD,  o “Registro 1300” se refere à movimentação diária de combustíveis pelos contribuintes do ramos varejista de combustíveis (Postos de Combustíveis), dos estoques e das movimentações de compra e venda  de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP), havendo apenas 1 (um) registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação (campo “COD_ITEM” e campo “DT_FECH”), independente de ocorrerem intervenções. Não pode haver mais de 1 (um) registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento. Não há previsão para controle do GNV.

O contabilista deve se a ter à obrigatoriedade dos registros, as tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil do informante do arquivo constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações.

A Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio de Serviços – CFCS, está desenvolvendo uma nova rotina de cruzamento de dados e em breve essa rotina será “rodada”. Aqueles contribuintes que não estiveram preenchendo as informações corretas da EFD, poderão ser autuados com penalidades acessórias, de acordo com a Alínea ‘R” do Inciso V, do Art. 45 da lei 7.098/98:

“r) falta de escrituração digital de livro fiscal, ou escrituração digital de livro fiscal sem observância dos procedimentos exigidos em regulamento e na legislação complementar – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, (…) “

O Superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, alerta que o objetivo desse trabalho não é multar ninguém, mas sim trazer o contribuinte para sua regularização fiscal, cumprindo suas obrigações, principal e acessórias, de acordo com a legislação vigente.

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Contábil & Tributário

Médicos pagam até 20% a mais em impostos por escolherem regime tributário inadequado

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Erro é recorrente e pode atingir grande parte do setor, aponta a Doc Concierge, consultoria especializada em profissionais da área da saúde.

A correria da rotina médica e a complexidade do sistema tributário brasileiro têm levado muitos profissionais da saúde a pagarem mais impostos do que deveriam. De acordo com a Doc Concierge, consultoria especializada no atendimento a médicos e profissionais da área, a escolha equivocada do regime tributário pode elevar a carga fiscal em até 20% ao ano, uma diferença que, ao longo do tempo, representa um impacto financeiro relevante.

O erro mais comum ocorre quando médicos optam majoritariamente pelo Simples Nacional, acreditando ser a opção mais prática e econômica. Apesar de suas alíquotas iniciais mais baixas, o regime pode se tornar desvantajoso dependendo do volume de receitas e do perfil de despesas do profissional.

“Muitos acreditam que o Simples é sempre o melhor caminho, mas essa escolha sem análise detalhada pode sair cara. Médicos que possuem poucos gastos dedutíveis ou que já alcançaram faturamentos mais altos muitas vezes se beneficiariam mais com regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real”, explica Claudio Granero (foto ao lado), sócio e diretor contábil da Doc Concierge.

Para atividades médicas (Anexo III ou V), a alíquota inicial do Simples Nacional pode variar de cerca de 6% a 15,5%, dependendo da faixa de faturamento e do fator R. Enquanto isso, o Lucro Presumido apresenta uma tributação mais estável, variando entre 13,33% e 16,33%, e pode ser vantajoso para clínicas com margens de lucro elevadas. No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivo, permitindo uma redução da base tributável por meio da dedução de todas as despesas operacionais.

“Não existe uma fórmula mágica. Cada médico tem uma estrutura de receita, despesas, tipo de atendimento e projeções diferentes. Por isso, o planejamento precisa ser feito sob medida. Um anestesista que presta serviço em diversos hospitais tem uma realidade muito distinta de um dermatologista com clínica própria, por exemplo”, reforça o especialista.

Renda fragmentada

Outro fator que complica o cenário tributário dos médicos é a multiplicidade de fontes de renda. É comum que um único profissional receba salário de hospital (CLT), tenha rendimentos por plantões via PJ, atenda pacientes como autônomo e ainda participe de sociedades em clínicas ou laboratórios.

Cada tipo de rendimento possui regras próprias de tributação, exigindo controle minucioso das entradas, emissão de notas fiscais, recolhimento de impostos e documentação de despesas. A falta de organização pode levar à omissão de receitas e ao risco de cair na malha fina, além de representar pagamentos excessivos por não aproveitar deduções legais disponíveis.

A Doc Concierge destaca que controlar receitas e despesas mês a mês, separar corretamente pessoa física e jurídica e manter recibos, comprovantes e notas fiscais são práticas essenciais para um bom planejamento tributário. Além disso, muitos médicos acabam caindo na malha fina por inconsistências entre o que declaram como pessoa física e jurídica, um erro evitável com planejamento adequado.

“Muitos médicos só pensam no Imposto de Renda quando chega abril. O ideal é acompanhar isso o ano inteiro. Com um controle mensal e estratégico, é possível prever mudanças de faixa, ajustar a forma de recebimento e economizar sem correr riscos com a Receita Federal”, orienta o diretor.

Planejamento tributário é investimento

Ao buscar o apoio de profissionais especializados em tributação para a área da saúde para construir um planejamento fiscal personalizado, a economia e o ganho de autonomia são altos. Com isso, é possível decidir como receber os rendimentos (salário, pró-labore, dividendos, distribuição de lucros), identificar oportunidades legais de dedução e ajustar o regime tributário conforme mudanças na renda ou na legislação. Além disso, o processo aumenta a disponibilidade de tempo para a prática da medicina de fato.

A Doc Concierge se posiciona como parceira estratégica nesse processo, oferecendo uma abordagem sob medida, com foco em economia, legalidade e segurança jurídica.

“Nós trabalhamos com muita transparência com os médicos. Não acreditamos em gambiarras nem em atalhos arriscados. Nosso objetivo é mostrar caminhos legítimos que permitam ao médico pagar o que é justo e não mais do que o necessário”, ressalta Claudio. “Já atendemos clientes que estavam no Simples Nacional há anos, achando que pagavam pouco, e conseguimos reduzir em quase 20% a carga tributária ao fazer um planejamento integrado”, comenta o executivo.

O planejamento fiscal não é uma decisão pontual, mas sim um processo contínuo. Mudanças na renda, nas fontes de receita ou nas regras fiscais exigem revisões periódicas para manter o regime mais adequado.

“Assim como na medicina, cada caso deve ser tratado individualmente. E se o diagnóstico tributário for preciso, o tratamento pode resultar em mais economia, tranquilidade e recursos para investir na própria carreira ou na qualidade de vida”, conclui o diretor.

Sobre a Doc Concierge

A Doc Concierge é uma consultoria contábil, financeira e de marketing especializada no atendimento a médicos e profissionais da área da saúde. Única no segmento em que atua, a empresa conta com uma equipe multidisciplinar e foco em planejamento tributário personalizado, oferecendo soluções que combinam organização financeira, otimização fiscal e suporte completo para declarações, sempre com base na legislação vigente. Para saber mais sobre como economizar com segurança e legalidade, acesse o site ou fale com um especialista da Doc Concierge.

(*) Douglas Santos – Lam Comunicação – [email protected]

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