TANGARÁ DA SERRA
Pesquisar
Close this search box.

Infraestrutura & Logística

Concessões de estradas somarão seis praças de pedágio na região com tarifas entre R$ 5,60 a R$ 7,90

Publicado em

As concessões de rodovias estaduais para cobrança de pedágio representarão nada menos que seis praças de pedágio para a região polarizada por Tangará da Serra.

Serão quatro praças entre Jangada, no entroncamento da BR-163, e Itanorte, já no alto da serra dos Parecis, entroncamento com a BR-364, e duas na MT-480, de Tangará àMT-235.

Segundo informações do governo estadual, aproximadamente R$ 815 milhões estão previstos para serem investidos em serviços de conservação, recuperação, manutenção e implantação de melhorias nos 233,2 quilômetros das rodovias MT-246, MT-343, MT-358 e MT-480, nos trechos de Jangada a Itanorte, com a concessão à iniciativa privada.

O estudo da concessão dos 233,2 quilômetros das rodovias MT-246, MT-343, MT-358 e MT-480, nos trechos de Jangada a Itanorte, prevê que os investimentos sejam realizados ao longo do prazo de 30 anos.

Editais

Na MT-480, tarifa deverá ficar entre R$ 5,60 e R$ 5,90.

Ontem (quinta, 10), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), publicou dois editais de chamamento público para selecionar Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (OSCs) que ficarão responsáveis pela conservação, recuperação e manutenção de aproximadamente 409 quilômetros de rodovias em Mato Grosso.

Este modelo de parceria está previsto na Lei Estadual nº 10.861/2019, que instituiu o Programa de Parcerias Sociais (PPP Sociais) e permite ao Poder Público transferir a organizações da sociedade civil as rodovias para a operação, manutenção, conservação, além de realização de obras e investimentos, por meio de chamamento público.

Os editais foram publicados no Diário Oficial do Estado que circulou na última quarta-feira (09.09) e preveem a parceria com organizações sociais em um trecho de 310,9 quilômetros das rodovias MT-010, MT-249 e MT-235, em Diamantino, Nova Mutum e Campo Novo do Parecis, respectivamente. Além disso, preveem a parceria em outros 108,4 quilômetros da MT-480, em Tangará da Serra.

No caso da MT-480, o edital nº 09/2020 prevê a parceria para manutenção pedageada da rodovia desde Tangará da Serra, no trecho que vai da duplicação da Avenida Nilo Torres, até o entroncamento da MT-235 (acesso a Sapezal), com extensão de 108,4 quilômetros.

O valor da tarifa deverá variar entre R$ 5,60 (no caso das OCSs) até um máximo de R$ 7,90 (pedágio convencional), de acordo com o resultado da futura licitação.

O funcionamento das praças, contudo, será iniciado apenas no segundo ano de concessão e somente após a conclusão dos serviços iniciais de rejuvenescimento do pavimento da rodovia, além da sinalização e uma melhoria generalizada.

Além disso, a empresa concessionária deverá implantar um centro de controle operacional, duas bases de serviço operacional, um posto de pesagem móvel, uma equipe de operação, bem como o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), duas ambulâncias, dois guinchos, dois caminhões-pipa, dois caminhões multiuso, de forma a assegurar o pleno atendimento a todos os usuários. Também está prevista a disponibilização de veículos de Inspeção de Tráfego.

(Redação EB, com Assessoria Sinfra-MT)

Comentários Facebook
Advertisement

Infraestrutura & Logística

STF valida redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar Ferrogrão

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a implantação da Ferrogrão — EF-170, ferrovia projetada para conectar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, oriunda da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido esquerdista – convém destacar – é recorrente em proposituras de ações que freiam o desenvolvimento do país. Desta vez, foi derrotado.

Trava aberta: Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PSOL, foi vencida no STF.

O partido argumentava que a Constituição Federal exige lei formal específica para autorizar a redução de áreas ambientalmente protegidas, não sendo suficiente a edição de medida provisória posteriormente convertida em lei. A ação também apontava suposto retrocesso ambiental decorrente da alteração nos limites do parque.

O julgamento teve início em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado apresentou divergência parcial em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ao defender a adoção de condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações impactadas pelo empreendimento. As propostas, no entanto, não obtiveram maioria no Plenário.

Prevaleceu o entendimento do relator. Para Alexandre de Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da norma, nem caracterização de retrocesso ambiental, uma vez que a execução da Ferrogrão permanece condicionada à obtenção de todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

O Plenário também acompanhou a proposta que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque nacional.

O voto do relator já havia sido acompanhado anteriormente pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quinta-feira, seguiram o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e não votou.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da ação. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não atende, por si só, à exigência constitucional aplicável à redução de áreas de proteção ambiental.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

(Assessoria)

Comentários Facebook
Continue Reading

Envie sua sugestão

Clique no botão abaixo e envie sua sugestão para nossa equipe de redação
SUGESTÃO

Empresas & Produtos

Economia & Mercado

Contábil & Tributário

Governo & Legislação

Profissionais & Tecnologias

Mais Lidas da Semana