A pandemia da Covid-19 apresentou em Tangará da Serra, no mês de junho, índices menores numa comparação com o mês de maio. É o que apontam os boletins epidemiológicos da doença divulgados pelo município ao longo do mês atual. (Veja boletim desta quarta, dia 30, ao final do texto)
Os índices decaíram apesar de Tangará da Serra estar sob classificação de ‘risco alto’ de contaminação, conforme divulgado ontem (terça, 29) pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

Praça da Bíblia, em Tangará da Serra: Município está classificado em ‘risco alto’ de contaminação juntamente com outros três municípios da região.
Ao todo, 26 municípios no estado estão classificados em ‘risco alto’. Destes, na região, além de Tangará da Serra, figuram na mesma classificação os municípios de Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis e Sapezal.
Índices
Importante índice da pandemia, a Taxa de Crescimento da Contaminação (TCC) apresentou decréscimo em junho. Iniciou o mês em 23,9%, chegou aos 24% ainda na primeira semana e fechou o mês com 15% (veja gráfico em linha, abaixo)

Outro parâmetro de mensuração da pandemia – os ‘casos novos’ (imagem no cabeçalho) -, apresentaram neste mês uma queda de 27% ao somar 1.662 (média de 69 casos novos/dia) contra 1.983 em maio (média de 94). Neste quesito, numa comparação com maio (que teve 104 novos casos no último dia do mês, 31), o mês de junho teve 34 novos casos registrados no dia 30.
Outros índices que apresentam queda no mês de junho foram os de óbitos e de casos suspeitos. Enquanto em junho as fatalidades registradas somaram 31 no município, em maio o número de mortos foi quase o dobro: 61.
Entre os casos suspeitos, enquanto a média diária de atendimentos de pacientes que procuraram a URA alegando sintomas no mês junho foi de 291 (125 atendimentos nas últimas 24 horas), em maio esta média foi de 301 (433 atendimentos no último dia do mês).
Já os casos ativos (isolados + internados) apesentaram média diária maior – 299 – em junho, contra uma média de 244 em maio. Porém, a média diária nos últimos sete dias em junho foi menor que os últimos sete dias do mês anterior: 221 contra 411.
Isenções
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária de ontem (terça, 29) o projeto de lei 066/2021, através do qual o Executivo propôs isenções no alvará e IPTU para os estabelecimentos que se enquadram nos setores de bares, restaurantes, lanchonetes e casas de festas e eventos.
Maiores detalhes estão na matéria publicada pelo Enfoque Business no link abaixo:
Projeto de lei prevê isenção de alvará e IPTU para bares, restaurantes e casas de festas e eventos
Decreto
O Decreto 293/2021, que atualiza as medidas restritivas no município de Tangará da Serra, foi publicado na tarde de hoje no site da prefeitura. No decreto constam flexibilizações oportunizadas pela diminuição dos índices da pandemia, conforme publicado hoje, em matéria do Enfoque Business a seguir:
O Executivo enviou à imprensa, também, uma série de informes relacionados ao decreto, conforme abaixo:
Covid-19: Executivo oficializa novas flexibilizações; Eventos e esportes coletivos liberados
– Toque de recolher
O decreto autoriza o funcionamento das atividades e serviços sem restrição de horário, observando o previsto no alvará de funcionamento, devendo ser respeitadas as normas de biossegurança, como uso de máscaras, uso de álcool 70%, ou disponibilização de água, sabão, toalhas descartáveis para os funcionários.
Além disso, o decreto reitera a obrigatoriedade em fornecer meios de higienização aos clientes na entrada dos estabelecimentos.
Também permanece a obrigação dos estabelecimentos de controlarem a lotação de seus espaços, limitando a proximidade entre mesas e pessoas, para manter o distanciamento social de 1,5 metros.
– Eventos

Eventos estão liberados, mas com restrições de público e normas de prevenção.
Casas de shows, festas, eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos, científicos e cinema, poderão funcionar também com ocupação de 30% da capacidade, não podendo exceder o número máximo de 150 pessoas, contando com a equipe envolvida na realização do evento. É importante respeitar a norma mais restritiva, ou seja, um espaço com capacidade de 1.000 pessoas poderá receber apenas 150. Um espaço com capacidade para 100 pessoas, pode receber apenas 30.
– Igrejas
O decreto permite o funcionamento de igrejas, templos e congêneres de segunda a domingo, com limitação de 30% da capacidade máxima do local.
– Academias
As academias poderão exercer suas atividades, desde que respeitem o limite de 30% da capacidade máxima do local.
– Escolas
Estão autorizadas atividades de estágios, aulas, cursos, treinamento e qualificação em áreas públicas e privadas, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local, e cumprimento das normas de biossegurança.
– Proibições
Continuam proibidas aglomerações em logradouros públicos, como ruas e avenidas. Também não é permitido consumo de qualquer bebida (alcoólica ou não, inclusive tereré e chimarrão), uso de narguilé e som automotivo, caixas de som portátil nesses locais.
– Monitoramento
A Secretaria Municipal de Saúde permanecerá com o monitoramento presencial aos pacientes positivos ou suspeitos notificados a ficarem em isolamento domiciliar. Equipes de agentes de saúde e de endemias farão as visitas e poderão solicitar apoio da Polícia Militar.
– Multas
Pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as normas sanitárias e de biossegurança poderão ser responsabilizadas, com aplicação de multa de R$ 500 (CPF) e R$ 10 mil (CNPJ). Os estabelecimentos que descumprirem as disposições no decreto poderão ser interditadas até sanarem a irregularidade.
O decreto 293/2021 passa a ter validade a partir desta quarta-feira, dia 30.
(*) Leia o decreto pelo link:
https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/wp-content/uploads/2021/06/293-atualiza-medidas-covid-19-1.pdf
(*) Na sequência, boletim epidemiológico desta quarta-feira:
