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Governo & Legislação

A partir de maio, garrafões de água terão de conter selo fiscal impresso por gráficas credenciadas

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A obrigatoriedade do selo fiscal para empresas ou para quem comercializa água mineral, natural ou potável passa a vigorar no mês de maio em Mato Grosso. O prazo estava previsto para março e foi prorrogado por mais sessenta dias para que os contribuintes se adequem às normas relativas ao uso do selo. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03.03), por meio do Decreto nº 389/2020.

Até o dia 30 de abril, será permitida a comercialização dos garrafões de água sem o selo fiscal. O uso do selo exigido atingirá o vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 10 dez litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado, ainda que proveniente de outra Unidade de Federação.

Garantia de procedência

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto, pois garante o controle da produção. Além disto, vai combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com a instituição do selo fiscal o contribuinte fica obrigado a utilizar o documento diretamente no lacre do vasilhame, conforme determinado no Decreto nº 280. Para a aposição do selo fiscal nos vasilhames é preciso cumprir alguns requisitos, como seguir as especificações de tamanho e composição do documento. Além disso, as empresas envasadoras devem fazer um credenciamento junto à Sefaz, até o dia 30 de abril.

Gráficas/credenciamento

Especificações gráficas para o selo fiscal. Crédito: Assessoria/Sefaz-MT

 

Assim como as envasadoras, as indústrias gráficas que produzem o selo também precisam ser credenciadas, cumprindo todas as exigências contidas na Portaria nº 002/2020 e apresentando os documentos necessários.

Os estabelecimentos gráficos interessados na impressão de selo fiscal, assim como as empresas envasadoras de água, devem ser credenciadas junto à Sefaz no prazo determinado. O processo de credenciamento é realizado de forma online, por meio do sistema e-Process, e deve ser encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico (CCAD).

Junto com o pedido de credenciamento, os interessados devem encaminhar documentos exigidos na Portaria nº 002/2020 como certidões negativas ou de regularidade expedidas pelos fiscos federal, estadual e municipal. Alvarás e laudos técnicos também são exigidos.

A Sefaz ressalta que a falta do alvará expedido pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) ou o Certificado de Análise de Água emitido pelo Laboratório de Análises Minerais (LAMIN) não impede o credenciamento.

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Governo & Legislação

Ministro defende revisão de artigos da CLT; Negociações individuais e terceirização entre os alvos

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Ao menos dois artigos da reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017 poderão ser revogados. Um deles é o que diz que na negociação entre empregados e patrões vale o negociado sobre o legislado.

Em entrevista coletiva nessa segunda-feira na Assembleia Legislativa de Minas, em Belo Horizonte, o ministro do trabalho Luiz Marinho disse que trabalhadores individualmente não têm como fazer frente ao empregador.

Outro artigo que pode ser revogado é o que permite a terceirização irrestrita no Brasil. De acordo com Luiz Marinho, esse tipo de contratação acaba levando as situações de trabalho análogo à escravidão.

Segundo o ministro, outros pontos da reforma podem ser revogados caso haja apoio no congresso.

Marinho esteve na Assembleia para participar de uma audiência da Comissão do Trabalho que debateu fortalecimento da negociação coletiva e a atualização do Movimento Sindical Brasileiro. Mais cedo, ele esteve na Emater para assinar o protocolo de intenções pela adoção de boas práticas trabalhistas e condições de trabalho decente na cafeicultura no estado de Minas Gerais.

(Fonte: Sapicuá)

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